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ATENÇÃO TRABALHADORES DA AGROPALMA

O STIAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região) identificou no contracheque do pagamento mensal de fevereiro/2026, divergências na retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de alguns empregados da Agropalma.


O desconto feito pela empresa violou a Lei 15.270/2025 (Ampliação da Isenção do IRRF), vigente desde 1º de janeiro de 2026, que estabelece: “Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00 mensais ficam isentos de IRRF, mediante aplicação de redutor progressivo até R$ 7.350,00”.


Em contato com a Agropalma, o Sindicato solicitou a revisão da folha de pagamento de janeiro em diante, recalculando o IRRF com base na nova regra e efetuando a devolução (estorno) dos valores descontados a maior, independentemente do trabalhador ter procurado o sindicato ou não.


A empresa, informou o Sindicato que realmente ocorreu o desconto indevido em razão de uma inconsistência do sistema de folha de pagamento da empresa, e estabeleceu um prazo para correção até o dia 13/03.

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