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São Martinho terá de pagar R$ 20 mil após condenação por etarismo

O Grupo São Martinho (Usina Iracema, de Iracemápolis-SP) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um trabalhador demitido aos 66 anos. A acusação é de “etarismo” (discriminação contra pessoas idosas), o mesmo argumento de uma Ação Civil Pública do MPT (Ministério Público do Trabalho), após dezenas de denúncias do STIAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região).

A empresa possuía um programa que incentivava quem se demitisse a partir dos 60 anos.
A decisão atual é de segunda instância, o que reforça o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o tema em questão. O acórdão foi da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), e ocorreu após recurso do Grupo São Martinho contra determinação anterior, na 1ª Vara do Trabalho de Limeira.


Isto fortalece nossa Ação Civil Pública, que também teve sentença favorável em primeira instância (LEIA AQUI). Esperamos que ambos os processos sirvam para que as empresas entendam o caráter discriminatório de atitudes como esta”, apontou o presidente do Sindicato, Artur Bueno Júnior.
Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento em dobro do período de reintegração (entre a demissão e a sentença).

DECISÃO
A questão refere-se ao programa “Segundo Tempo”, da Usina Iracema, que oferece estímulo à demissão a partir dos 60 anos de idade. Quando perdeu em primeira instância no caso do trabalhador demitido aos 66, o Grupo São Martinho negou discriminação etária, argumentando que o desligamento do trabalhador “se deu no mesmo mês em que vários outros também foram dispensados, e que o programa seria facultativo”.


Para a relatora Camila Ceroni Scarabelli, no entanto, “a utilização do critério idade para a demissão de funcionários avilta os direitos esculpidos nos artigos 7º, XXX e 230, da Constituição Federal, e revela o nefasto preconceito contra a pessoa idosa”. De acordo com ela, a empresa vem promovendo, desde 2018, “a demissão de colaboradores idosos, em clara mitigação ao exercício regular do poder potestativo que lhe autoriza a lei, violando a dignidade desses trabalhadores”.


“Não se olvida que o empregador pode demitir seus funcionários sem justo motivo, como lhe aprouver. Porém, o que se apurou, especialmente pelos depoimentos de testemunhas, é que o ‘modus operandi’ da empresa foi e continua sendo sistemático, exterminando de seus quadros grande parte dos colaboradores idosos”, concluiu Scarabelli.

STIAL
Em janeiro deste ano, o TRT 15 acolheu a Ação Civil Pública impetrada pelo MPT com a assistência do STIAL. Além do fim do programa “Segundo Tempo”, a decisão ainda resultou numa indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, bem como indenizações individuais aos demitidos. “A empresa criou entre os empregados, diuturnamente, apreensão e tristeza. Mesmo em plena capacidade laborativa, eles passaram a sentir-se imprestáveis, a cada novo aniversário”, apontou a advogada do STIAL, Yoko Taira.

(Andre Montanher)

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