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Mesmo após recurso da empresa, Justiça mantém condenação na São Martinho por etarismo

Em janeiro de 2025, a Justiça do Trabalho de Campinas-SP condenou o Grupo São Martinho (Usina Iracema, de Iracemápolis-SP) por etarismo, com multa de R$ 5 milhões a título de dano moral coletivo, além de indenizações individuais. O motivo foi a criação do programa Segundo Tempo, com estímulo à demissão a partir dos 60 anos.

A empresa recorreu, e em abril deste ano uma decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho) de Campinas MANTEVE A CONDENAÇÃO (COM INDENIZAÇÕES) SOBRE OS TRABALHADORES DE 65 ANOS OU MAIS. O Tribunal apenas excluiu do processo aqueles da faixa etária entre 60 e 64 anos – foram suspensas as condenações e indenizações deste grupo, bem como daqueles que buscaram acordo em ações individuais.

A nova decisão reduziu o valor do dano moral coletivo, que era de R$ 5 milhões para R$ 800 mil. “Respeitamos a decisão da Justiça, mas ainda entendemos que o programa, da forma como praticado pela empresa, é um verdadeiro convite ao etarismo e desrespeita o trabalhador”, apontou o presidente do Sindicato, Artur Bueno Júnior.

O dirigente disse que a entidade seguirá combatendo qualquer tipo de preconceito ou discriminação dentro das empresas, inclusive o etarismo “que afeta principalmente idosos, mas também jovens”. Para o STIAL, a prática “limita oportunidades de trabalho, infantiliza pessoas mais velhas e reforça a falsa ideia de incapacidade com a idade”.

“A Reforma Previdenciária prejudicou em muito a aposentaria do trabalhador brasileiro, que praticamente se vê obrigado a continuar em atividade mesmo numa idade avançada. Além de praticar etarismo, o Segundo Tempo zomba desta realidade”, emendou o presidente do STIAL.

AÇÃO
A ação contra o Segundo Tempo é do MPT-15 (Ministério Público do Trabalho) de Campinas, e atende solicitação feita pelo STIAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Limeira e Região) – o Sindicato atua como assistente do MPT.
A São Martinho alega que o ingresso no programa é facultativo. “A empresa criou entre os empregados, diuturnamente, apreensão e tristeza. Mesmo em plena capacidade laborativa, eles passaram a sentir-se imprestáveis, a cada novo aniversário”, apontou a advogada do STIAL, Yoko Taira.

Cabe recurso da decisão do TRT-15.

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